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Jurisprudência


TJSC 2016.023507-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA RECONHECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG EM AFRONTA AO RECURSO REPETITIVO SOBRE A MATÉRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NO CASO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais'" (REsp 1099212/RJ, Segunda Seção, rel. Min. Massami Uyeda, rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023507-3, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Itajaí
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