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Jurisprudência


TJSC 2016.023524-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA PLANILHA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CET (CUSTO EFETIVO TOTAL), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE EXIBIÇÃO DA PLANILHA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). TESE ACOLHIDA. DOCUMENTO UNILATERAL E NÃO COMUM ÀS PARTES. VIA ELEITA INADEQUADA PARA A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. DEVER DE EXIBIÇÃO AFASTADO. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ASSERTIVA DO AUTOR DE QUE REQUEREU OS DOCUMENTOS PELA VIA ADMINISTRATIVA E NÃO FOI ATENDIDO, NÃO IMPUGNADA PELA RÉ. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023524-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Rio Negrinho
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