TJSC 2016.023536-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS PEDIDOS VEICULADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. DUPLICATA. VENCIMENTO DA CAMBIAL SEM PAGAMENTO. PROTESTO REGULAR. ULTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO (RESP. N. 1.339.436/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) NO SENTIDO DE QUE SENDO LEGITIMAMENTE PROTESTADO O TÍTULO DE CRÉDITO OU OUTRO DOCUMENTO DE DÍVIDA, SALVO INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCUMBE AO DEVEDOR PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIAM QUE A REQUERIDA NÃO EMITIU A CARTA DE ANUÊNCIA NECESSÁRIA AO LEVANTAMENTO DO PROTESTO, MESMO INSTADA PARA TANTO. PROTESTO QUE PERMANECEU ATIVO EMPÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO ATÉ O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DEVER DE INDENIZAR IMPERATIVO. SENTENÇA PRESERVADA. "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1. No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Recurso especial não provido." DANO MORAL. TOGADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RÉ QUE ALMEJA A REDUÇÃO DO QUANTUM. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO QUE DETERMINAM A MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA A MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO INSUBSISTENTE. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023536-5, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS PEDIDOS VEICULADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. DUPLICATA. VENCIMENTO DA CAMBIAL SEM PAGAMENTO. PROTESTO REGULAR. ULTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO (RESP. N. 1.339.436/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) NO SENTIDO DE QUE SENDO LEGITIMAMENTE PROTESTADO O TÍTULO DE CRÉDITO OU OUTRO DOCUMENTO DE DÍVIDA, SALVO INEQUÍVOCA PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCUMBE AO DEVEDOR PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIAM QUE A REQUERIDA NÃO EMITIU A CARTA DE ANUÊNCIA NECESSÁRIA AO LEVANTAMENTO DO PROTESTO, MESMO INSTADA PARA TANTO. PROTESTO QUE PERMANECEU ATIVO EMPÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO ATÉ O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DEVER DE INDENIZAR IMPERATIVO. SENTENÇA PRESERVADA. "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1. No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Recurso especial não provido." DANO MORAL. TOGADO QUE FIXA A VERBA INDENITÁRIA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RÉ QUE ALMEJA A REDUÇÃO DO QUANTUM. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO QUE DETERMINAM A MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA A MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO INSUBSISTENTE. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023536-5, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Bonassis Burg
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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