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Jurisprudência


TJSC 2016.023540-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.043/2014, MODIFICATIVAS DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, QUE PASSOU A PERMITIR A DEMONSTRAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO E ENCAMINHADA PELOS CORREIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO DEVEDOR E DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA NO PACTO. TESE REJEITADA. INDISPENSABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA PARA FINS DE AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA. TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADAS. PROTESTO, POR OUTRO LADO, NÃO EFETIVADO. MERA REMESSA DA CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR INSUFICIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA, AINDA QUE POR TERCEIRO. MORA NÃO COMPROVADA NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023540-6, de Caçador, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Caçador
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