TJSC 2016.023541-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, pode o juiz de ofício, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, extinguir o feito. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 10.808/SE, Terceira Turma rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 1º-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023541-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, pode o juiz de ofício, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, extinguir o feito. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 10.808/SE, Terceira Turma rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 1º-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023541-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Rio do Oeste
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