main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.023548-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ART. 485, INC. II E III, §1º, CPC.. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE JÁ INDEFERIDA. DESERÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023548-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão