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Jurisprudência


TJSC 2016.023554-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE DO AUTOR, ANTE A NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973, EM RAZÃO DA NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA. TESE REJEITADA. RESISTÊNCIA DO DEMANDADO EM FORNECER O DOCUMENTO PRETENDIDO. REQUERIMENTO NA VIA EXTRAJUDICIAL NÃO ATENDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER ARCADO PELA PARTE REQUERIDA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE REVELA ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023554-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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