TJSC 2016.023586-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023586-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023586-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Joinville
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