TJSC 2016.023593-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO. TESE INICIAL ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELA RÉ (ART. 333, II, CPC). ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELANTE QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023593-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO. TESE INICIAL ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELA RÉ (ART. 333, II, CPC). ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELANTE QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023593-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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