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Jurisprudência


TJSC 2016.023602-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. PEDIDO PREJUDICADO. IOF. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. AFASTAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES DOS ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023602-0, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Brusque
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