TJSC 2016.023638-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INSTRUMENTO ACOSTADO À INICIAL. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023638-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INSTRUMENTO ACOSTADO À INICIAL. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023638-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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