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Jurisprudência


TJSC 2016.023647-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR INICIATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O PRETENSO CREDOR. PROVA DIABÓLICA QUE NÃO PODE SER IMPOSTA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É CONTADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023647-7, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São João Batista
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