TJSC 2016.023705-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO QUANTO À LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA BENÉFICA NO RESPECTIVO PONTO. PLEITO PREJUDICADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU PROVA DA COBRANÇA DAS RESPECTIVAS TARIFAS. PEDIDO INÓCUO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023705-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO QUANTO À LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA BENÉFICA NO RESPECTIVO PONTO. PLEITO PREJUDICADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU PROVA DA COBRANÇA DAS RESPECTIVAS TARIFAS. PEDIDO INÓCUO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023705-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital - Bancário
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