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Jurisprudência


TJSC 2016.023708-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELOS DO EMBARGADO/CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA FALTA DA APRESENTAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DAS INFORMAÇÕES CORRESPONDENTES À CADEIA CONTRATUAL QUE RESULTOU NO TÍTULO EXEQUENDO. INTELECÇÃO DA SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAIS ILEGALIDADES CONTIDAS NOS CONTRATOS ANTERIORES. EXISTÊNCIA, EM TRÊS OPORTUNIDADES, DE COMANDOS PARA A JUNTADA DOS PACTOS ORIGINADORES DA RELAÇÃO JURÍDICA. DETERMINAÇÕES JUDICIAIS NÃO CUMPRIDAS. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REBELDIAS PREJUDICADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023708-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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