TJSC 2016.023757-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO A PEÇA DE DEFESA E EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES INVOCADAS NOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. TOGADO A QUO QUE DEBULHOU PONTUALMENTE OS TEMAS INVOCADOS NO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INCIDENTE DE DEFESA QUE OBSERVA OS DITAMES DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73. TESE AFASTADA. SUSTENTADA INCLUSÃO DO VALOR DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. NO MONTANTE EXECUTADO. TESE AFASTADA. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSTULADA INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À CREDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSTENTADA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023757-2, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO A PEÇA DE DEFESA E EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES INVOCADAS NOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. TOGADO A QUO QUE DEBULHOU PONTUALMENTE OS TEMAS INVOCADOS NO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INCIDENTE DE DEFESA QUE OBSERVA OS DITAMES DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73. TESE AFASTADA. SUSTENTADA INCLUSÃO DO VALOR DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. NO MONTANTE EXECUTADO. TESE AFASTADA. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSTULADA INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À CREDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSTENTADA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023757-2, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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