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Jurisprudência


TJSC 2016.023763-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE O DEMANDANTE NÃO REGULARIZOU O POLO ATIVO DA ACTIO. RECURSO DO DEMANDANTE. ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, REPRESENTADO EM JUÍZO PELO INVENTARIANTE, OU DE TODOS OS HERDEIROS PARA INGRESSAR EM JUÍZO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FOI PROMOVIDA A ABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS, NA QUALIDADE DE ÚNICOS HERDEIROS, LITIGAREM EM JUÍZO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. LIDE QUE NÃO PODE SER PROMOVIDA POR APENAS UM DOS HERDEIROS. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR, EMBORA INTIMADO PARA TANTO, NÃO REGULARIZOU A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO DE CUJUS. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE IMPÕE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023763-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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