TJSC 2016.023810-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. EXIBIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO ATUAL DO MUTUÁRIO E RECEBIDA POR SUA ESPOSA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLENA COMPROVAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA QUE NÃO PODE SER IGNORADA. ARTIGO 3º DA LEI N. 8.935, de 18.11.1994. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023810-3, de Barra Velha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. EXIBIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO ATUAL DO MUTUÁRIO E RECEBIDA POR SUA ESPOSA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLENA COMPROVAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA QUE NÃO PODE SER IGNORADA. ARTIGO 3º DA LEI N. 8.935, de 18.11.1994. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023810-3, de Barra Velha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Barra Velha
Mostrar discussão