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Jurisprudência


TJSC 2016.023836-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 285-B DO CPC/73. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIU, DE FORMA SATISFATÓRIA, A DETERMINAÇÃO. TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES QUE NÃO ENSEJA A INÉPCIA. ESPECIFICAÇÃO, ADEMAIS, NA INICIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE PRETENDE CONTROVERTER E QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS DO ART. 285-B DO CPC/73 ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023836-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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