main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.023840-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGANTES QUE OPUSERAM EMBARGOS COM IDÊNTICO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER ARCADO PELOS EMBARGANTES. DISTRIBUIÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. PLEITO PELA MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA REVISIONAL QUE MANTEVE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 467 DO CPC/73 E ART. 6º, §3º, DA LINDB. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO, NO TÓPICO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). PLEITO PARA CONDENAÇÃO DOS APELANTES EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023840-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão