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Jurisprudência


TJSC 2016.023852-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR QUE, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO, DENEGA A JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE DEVIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE REFORMULADO NO APELO, SEM QUALQUER APONTAMENTO CONCRETO ACERCA DA MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE CONDUZIU AO INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE DO INCONFORMISMO REALIZADA COM SUPEDÂNEO NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DE QUESTÕES DE DIREITO INTERTEMPORAL DO CPC DE 2015. DESERÇÃO DELINEADA. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023852-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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