TJSC 2016.023958-3 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES QUE SE ENCONTRAM AOS CUIDADOS DE FAMÍLIA ACOLHEDORA NA COMARCA DE CORONEL FREITAS. OBSERVÂNCIA AO ART. 147, INCISOS I E II DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.023958-3, de Coronel Freitas, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES QUE SE ENCONTRAM AOS CUIDADOS DE FAMÍLIA ACOLHEDORA NA COMARCA DE CORONEL FREITAS. OBSERVÂNCIA AO ART. 147, INCISOS I E II DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.023958-3, de Coronel Freitas, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Coronel Freitas
Mostrar discussão