TJSC 2016.024078-2 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. FEITOS CONEXOS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZO DE COMARCAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE EFETIVOU A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA, POR PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "O critério da precedência na distribuição de feitos conexos só determina a prevenção do juiz que despachou um deles primeiramente, quando as ações a serem reunidas correrem entre juízes que têm a mesma competência territorial. Se, entretanto, as ações tramitam em juízes de comarcas diversas, ou seja, com diferentes competências territoriais, a competência se estabelece em favor daquele que efetivou a primeira citação válida, citação essa que o torna prevento e induz à litispendência, nos termos do art. 219, CPC" (Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.024078-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. FEITOS CONEXOS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZO DE COMARCAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE EFETIVOU A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA, POR PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "O critério da precedência na distribuição de feitos conexos só determina a prevenção do juiz que despachou um deles primeiramente, quando as ações a serem reunidas correrem entre juízes que têm a mesma competência territorial. Se, entretanto, as ações tramitam em juízes de comarcas diversas, ou seja, com diferentes competências territoriais, a competência se estabelece em favor daquele que efetivou a primeira citação válida, citação essa que o torna prevento e induz à litispendência, nos termos do art. 219, CPC" (Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.024078-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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