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Jurisprudência


TJSC 2016.024196-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE É EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE SEM A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, QUE NÃO AUTORIZA A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA NEGATIVA. ENCERRAMENTO DA CONTA NÃO COMPROVADA PELO AUTOR. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE COOPERADO. RATEIO DAS PERDAS ENTRE OS ASSOCIADOS. ARTIGO 80 DA LEI N. 5.764, DE 16.12.1971. CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. FÓRMULA DE CÁLCULO APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL QUE, A PARTIR DA CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS, CONFORME A MÉDIA DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS E A MODALIDADE UTILIZADA, ATENDE A EXIGÊNCIA LEGAL DE RATEIO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024196-6, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Laguna
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