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Jurisprudência


TJSC 2016.024219-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. APELO DO BANCO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ARRENDADORA QUE SUSTENTA A INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO A LASTREAR O RECONHECIMENTO DO ABALO MORAL. INACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PROTEÇÃO À HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS COM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR SUA VIOLAÇÃO. ART. 5º, INCISO X, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. "[...] Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. [...]" (Apelação Cível n. 2012.084940-9, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-1-13). VALOR DA VERBA INDENITÁRIA. FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). PLEITO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO E DA RÉ DE MINORAÇÃO. QUANTUM CUJO ARBITRAMENTO DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA REQUERIDA QUE, ALIADA AO DANO CAUSADO AO REQUERENTE, BEM COMO ÀS DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, REVELAM A MODICIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM, DEVENDO A VERBA INDENITÁRIA SER ELEVADA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPERATIVA REDEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO COMO SENDO A DATA DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO STJ. EXPRESSÃO "ARBITRAMENTO" CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR QUE ABRANGE O DIMENSIONAMENTO OU REDIMENSIONAMENTO DA VERBA INDENITÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE, EM CASO DE ALTERAÇÃO DO MONTANTE INDENITÁRIO EM SEDE RECURSAL, A FIXAÇÃO DO DIES A QUO DO ADITAMENTO COMO SENDO A DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE RECALIBRAGEM FORMULADO PELA RÉ CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. DEMANDANTE QUE ALMEJA A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS BALIZAMENTOS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A" A "C" DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). MANUNTENÇÃO DO DECISUM NESTE VIÉS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024219-5, de Meleiro, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Meleiro
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