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Jurisprudência


TJSC 2016.024285-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INC. II E III, DO CPC/73. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. ALEGADA IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO REALIZADA EM DECORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SERVIDOR DO CARTÓRIO. VALIDADE. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO, QUE APENAS CUMPRE A DETERMINAÇÃO LEGAL DO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE QUE SEJA PRATICADO POR ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, CPC/1973). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024285-8, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Navegantes
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