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Jurisprudência


TJSC 2016.024303-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA LIDE. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VÍCIO SUSCITADO. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 214 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 239, § 1º, DO CPC/2015). PROEMIAL AFASTADA. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE RECHAÇADA. DEMONSTRAÇÃO DE LIAME JURÍDICO ENTRE A RÉ E OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. DECISUM INTOCÁVEL. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA REVELIA. ALEGAÇÕES SUSCITADAS NO APELO QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS AO EXAME DO JUÍZO A QUO, EMBORA NÃO SEJAM DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECLAMO NÃO CONHECIDO A RESPEITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024303-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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