TJSC 2016.024309-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO QUE IMPEDE A EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADVOGADO QUE SE MANTÉM DIGNA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024309-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO QUE IMPEDE A EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADVOGADO QUE SE MANTÉM DIGNA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024309-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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