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Jurisprudência


TJSC 2016.024325-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO E DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA QUE FORAM MANTIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DE OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA NO TOCANTE AO CARTÃO DE CRÉDITO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA ORDEM PARA O FIM DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024325-2, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São José
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