TJSC 2016.024333-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. RECURSO DA PARTE RÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO DAS PARTES. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. RESP. N. 1.255.573/RS. LEGITIMIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024333-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. RECURSO DA PARTE RÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO DAS PARTES. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. RESP. N. 1.255.573/RS. LEGITIMIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024333-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São José
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