TJSC 2016.024359-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FEITO PELO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A QUE FICA PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BANCO RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE LEGAL APENAS DE SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO ATINGE O ACERVO PATRIMONIAL DO APELANTE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCONTRADAS NOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, OBSERVADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO PACTO, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, SUBTRAÍDAS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, EM QUE PESE A PRETENSÃO INICIAL DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA "RENDA LÍQUIDA". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO CONCRETO SEM SUPLANTAR OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE LEGAL. AUTORIZAÇÃO DE PROLONGAMENTO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DE CENTO E VINTE MESES, SENDO VEDADA A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS INICIALMENTE PREVISTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO BMG S/A DESPROVIDO. APELOS DO AUTOR E DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024359-9, de Içara, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FEITO PELO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A QUE FICA PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BANCO RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE LEGAL APENAS DE SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO ATINGE O ACERVO PATRIMONIAL DO APELANTE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCONTRADAS NOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, OBSERVADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO PACTO, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, SUBTRAÍDAS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, EM QUE PESE A PRETENSÃO INICIAL DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA "RENDA LÍQUIDA". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO CONCRETO SEM SUPLANTAR OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE LEGAL. AUTORIZAÇÃO DE PROLONGAMENTO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DE CENTO E VINTE MESES, SENDO VEDADA A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS INICIALMENTE PREVISTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO BMG S/A DESPROVIDO. APELOS DO AUTOR E DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024359-9, de Içara, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Içara
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