TJSC 2016.024379-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DOS EMBARGANTES. REQUERIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS, CONTUDO, DO PAGAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO OU MESMO DO DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES INCONTROVERSAS OU, AINDA, DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024379-5, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DOS EMBARGANTES. REQUERIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS, CONTUDO, DO PAGAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO OU MESMO DO DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES INCONTROVERSAS OU, AINDA, DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024379-5, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Timbó
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