TJSC 2016.024431-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 (CORRELATO AO ART. 85, § 2º DO CPC/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024431-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 (CORRELATO AO ART. 85, § 2º DO CPC/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024431-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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