TJSC 2016.024444-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE, DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO REVISANDO AOS AUTOS. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AO CASO CONCRETO. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011) (Apelação Cível n. 2012.017126-5, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 10-5-2016). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. DESPROVIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. DESPROVIDO. NECESSÁRIA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO, EXCETO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. INCIDÊNCIA AFASTADA DIANTE DA INVIABILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. SÚPLICA DE VIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A EXPRESSA PACTUAÇÃO. "A ausência do contrato nos autos impossibilita a verificação da efetiva pactuação da capitalização de juros, comissão de permanência e multa contratual, fato que conduz à exclusão de tais encargos" (Apelação Cível n. 2009.073503-8, de Criciúma, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 16-9-2010) (Apelação Cível n. 2013.071812-1, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 22-7-2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERENTE. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE DEMANDADA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.056050-0, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-3-2013). PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024444-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE, DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO REVISANDO AOS AUTOS. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AO CASO CONCRETO. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011) (Apelação Cível n. 2012.017126-5, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 10-5-2016). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. DESPROVIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. DESPROVIDO. NECESSÁRIA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO, EXCETO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. INCIDÊNCIA AFASTADA DIANTE DA INVIABILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. SÚPLICA DE VIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A EXPRESSA PACTUAÇÃO. "A ausência do contrato nos autos impossibilita a verificação da efetiva pactuação da capitalização de juros, comissão de permanência e multa contratual, fato que conduz à exclusão de tais encargos" (Apelação Cível n. 2009.073503-8, de Criciúma, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 16-9-2010) (Apelação Cível n. 2013.071812-1, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 22-7-2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERENTE. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE DEMANDADA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.056050-0, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-3-2013). PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024444-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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