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Jurisprudência


TJSC 2016.024489-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (TELEFONIA MÓVEL). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024489-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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