main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.024551-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BANCO QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA POR SENTENÇA JUDICIAL. INDÍCIOS DE CARÊNCIA FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. PLEITO PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO. ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA PROCESSAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DA VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO FALIMENTAR. FEITO AJUIZADO ANTES DA SENTENÇA QUE DECRETOU A FALÊNCIA DO BANCO E QUE VERSA SOBRE QUANTIA ILÍQUIDA. EXCEÇÃO À REGRA DISPOSTA NO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 11.101/05. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. TESE AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO BANCO RECORRENTE A ARCAR COM OS HONORÁRIOS. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024551-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão