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Jurisprudência


TJSC 2016.024664-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.251.331/RS. CONTRATOS, NO ENTANTO, CELEBRADOS APÓS A REFERIDA DATA. EXCLUSÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO (IOF). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES, ACESSÓRIA AO CONTRATO, SUJEITANDO-O AOS MESMOS ENCARGOS CONTRATUAIS. ART. 63 DO CTN. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1.255.573/RS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). RECURSO PROVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024664-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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