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Jurisprudência


TJSC 2016.024671-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR". AVENTADA INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES RELACIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA MANEJADA EM FACE DA COMPANHIA ENERGÉTICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024671-5, de Indaial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Indaial
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