main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.024683-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024683-2, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Caçador
Mostrar discussão