TJSC 2016.024788-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE PERMANECE DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. QUANTIA QUE CORRESPONDE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024788-9, de Timbó, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE PERMANECE DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. QUANTIA QUE CORRESPONDE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024788-9, de Timbó, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Timbó
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