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Jurisprudência


TJSC 2016.024793-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO BUZAID, SOB O FUNDAMENTO DE INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PLEITEADA REANÁLISE DO JULGADO PELO TOGADO DE ORIGEM, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 296 DO CPC/73 AO CASO CONCRETO, DIANTE DA NÃO EXTINÇÃO DO FEITO PELA INÉPCIA DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MAGISTRADO QUE A REPUTA INVÁLIDA DIANTE DO DESCOMPASSO COM O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. CIENTIFICAÇÃO QUE INDICA A PARCELA INADIMPLIDA FAZENDO MENÇÃO EXPRESSA ÀS DEMAIS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES TAMBÉM EM ABERTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA O ATO VÁLIDO, MESMO QUE O DEVEDOR PROMOVA O PAGAMENTO DA PARCELA ESPECÍFICA INDICADA, HAJA VISTA A PERMANÊNCIA DA MORA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PRESTAÇÕES. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024793-7, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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