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Jurisprudência


TJSC 2016.024831-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS PLEITO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE EM RELAÇÃO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PARTE AUTORA NÃO FIRMOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA CONSECTÁRIO LEGAL DA TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC/2015. PREJUDICADA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. Recurso da parte ré conhecido e provido. Recurso do autor prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024831-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Presidente Getúlio
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