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Jurisprudência


TJSC 2016.024934-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A REVERSÃO DO PROCEDIMENTO, COM CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - BEM LOCALIZADO POSTERIORMENTE - RESTAURAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE MOSTRA POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - PRESTÍGIO DA SATISFAÇÃO DO LITÍGIO PELA RETOMADA DO BEM EM GARANTIA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Localizado pelo credor o bem alienado fiduciariamente, não há que se falar em óbice para a restauração da ação de busca e apreensão anteriormente convertida em execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.024934-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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