TJSC 2016.025401-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTA QUE O CREDOR PAGOU VALOR DIVERSO DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NA SÍNTESE NEGOCIAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. LITIGANTES QUE, INCLUSIVE, NÃO DIVERGEM EM SEUS CÁLCULOS SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, SENDO QUE AMBOS ADOTAM O SOMATÓRIO DE CR$ 1.759.598,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS). ALBERGAMENTO DO QUANTUM À VISTA INDICADO NO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE OS CONTENDORES. IMPERATIVA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, § 1°, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE DISPENSA, VIA DE REGRA, A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA À SOLUÇÃO CONFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.387.249/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE CARACTERIZA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS ACERCA DE IDÊNTICO ASSUNTO. VALOR ACIONÁRIO UTILIZADO NA CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS EM PECÚNIA. AFIRMADA NECESSIDADE DE SER UTILIZADO VALOR MENOR DO QUE O CONSIDERADO NO CÔMPUTO DO AUTOR. INACOLHIMENTO. EXECUTADA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DERRUIR AS QUANTIAS APONTADAS PELO HIPOSSUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO E, NA FORMA DO ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025401-1, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTA QUE O CREDOR PAGOU VALOR DIVERSO DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NA SÍNTESE NEGOCIAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. LITIGANTES QUE, INCLUSIVE, NÃO DIVERGEM EM SEUS CÁLCULOS SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, SENDO QUE AMBOS ADOTAM O SOMATÓRIO DE CR$ 1.759.598,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS). ALBERGAMENTO DO QUANTUM À VISTA INDICADO NO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE OS CONTENDORES. IMPERATIVA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, § 1°, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE DISPENSA, VIA DE REGRA, A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA À SOLUÇÃO CONFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.387.249/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE CARACTERIZA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS ACERCA DE IDÊNTICO ASSUNTO. VALOR ACIONÁRIO UTILIZADO NA CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS EM PECÚNIA. AFIRMADA NECESSIDADE DE SER UTILIZADO VALOR MENOR DO QUE O CONSIDERADO NO CÔMPUTO DO AUTOR. INACOLHIMENTO. EXECUTADA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DERRUIR AS QUANTIAS APONTADAS PELO HIPOSSUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO E, NA FORMA DO ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025401-1, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Timbó
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