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Jurisprudência


TJSC 2016.025510-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTA GARANTIA. AVAL. PESSOA JURÍDICA. TOGADO DE ORIGEM QUE IMPROCEDENTE A PEÇA DEFENSIVA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGANTE QUE PRETENDE A REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA COM O BANCO, ISTO É, DE TODAS AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS ANTERIORMENTE FIRMADAS E RENEGOCIADAS, BEM COMO DAQUELAS EM VIGOR, DESDE O SEU NASCEDOURO. MAGISTRADO A QUO QUE DEIXOU DE APRECIAÇÃO O PEDIDO DE REVISÃO DA CADEIA CONTRATUAL, JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA POSITIVADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL VINCULADA À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONTA GARANTIDA AVAL (PJ) N. 003.137.64413. EXEGESE DA SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO QUE SE FAZ IMPERATIVA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL, NA FORMA DO ART. 616 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 801 DO CPC/2015, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DESTE PRETÓRIO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025510-9, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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