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Jurisprudência


TJSC 2016.025536-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 285-B DO CPC/73. INDEFERIMENTO DA INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CONTRATOS, DA INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS A REVISAR E DO CÁLCULO DA QUANTIA INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A INDICAÇÃO ADEQUADA DOS ENCARGOS QUE PRETENDE REVISAR. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC/73. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, CONTUDO, QUE NÃO É POSSÍVEL DE SE APURAR NESSE MOMENTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 285-B DO CPC/73 PREENCHIDOS. EXIBIÇÃO DOS PACTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DOS CONTRATOS. VALOR DA CAUSA. DEMANDA EM QUE SE OBJETIVA A REVISÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CASO EM APREÇO QUE NÃO PERMITE AFERIR, POR ORA, O PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELOS AUTORES, QUE PODERÁ SER ADEQUADO POSTERIORMENTE. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 285-B DO CPC/73. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE DESPROVEU A ARGUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025536-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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