TJSC 2016.025545-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO N. 85.645905-5 E 85.645910-1. REVOGAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025545-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO N. 85.645905-5 E 85.645910-1. REVOGAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025545-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capital - Bancário
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