TJSC 2016.025582-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ESTRANHO AO INDICADO NA INICIAL. ATO SEM VALIDADE. REQUISITO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO RESPEITADO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025582-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ESTRANHO AO INDICADO NA INICIAL. ATO SEM VALIDADE. REQUISITO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO RESPEITADO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025582-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital - Bancário
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