TJSC 2016.025588-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). EMBARGADA QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE CREDORA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PEÇA DEFENSIVA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR E AVALISTA. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DEVEDORA PRINCIPAL TANTO NO CONTRATO QUANTO NA NOTA PROMISSÓRIA. DEVEDORA PRINCIPAL QUE FOI REPRESENTADA NO ATO DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO EMBARGANTE, QUE TAMBÉM FIGUROU COMO AVALISTA. PROCURAÇÃO AJOUJADA PELA CREDORA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, QUE EVIDENCIA DE MANEIRA INDELÉVEL QUE A PRIMEIRA EXECUTADA OUTORGOU PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO APELANTE. PRELIMINAR DERRUBADA. PRESCRIÇÃO ANUAL. INACOLHIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE COMPLETOU NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE PRETÓRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA PARA FINS DE EXECUÇÃO. ACTIO QUE ESTÁ EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NÃO NA CAMBIAL, QUE FOI EMITIDA DE FORMA VINCULADA À AVENÇA. TESE ARREDADA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025588-6, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). EMBARGADA QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE CREDORA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PEÇA DEFENSIVA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR E AVALISTA. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DEVEDORA PRINCIPAL TANTO NO CONTRATO QUANTO NA NOTA PROMISSÓRIA. DEVEDORA PRINCIPAL QUE FOI REPRESENTADA NO ATO DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO EMBARGANTE, QUE TAMBÉM FIGUROU COMO AVALISTA. PROCURAÇÃO AJOUJADA PELA CREDORA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, QUE EVIDENCIA DE MANEIRA INDELÉVEL QUE A PRIMEIRA EXECUTADA OUTORGOU PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO APELANTE. PRELIMINAR DERRUBADA. PRESCRIÇÃO ANUAL. INACOLHIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE COMPLETOU NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE PRETÓRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA PARA FINS DE EXECUÇÃO. ACTIO QUE ESTÁ EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NÃO NA CAMBIAL, QUE FOI EMITIDA DE FORMA VINCULADA À AVENÇA. TESE ARREDADA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025588-6, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Itajaí
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