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Jurisprudência


TJSC 2016.025601-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATENDIMENTO AO DISCIPLINADO NO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, MODIFICADA PELA LEI N. 13.043/2014. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025601-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itajaí
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