TJSC 2016.025601-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATENDIMENTO AO DISCIPLINADO NO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, MODIFICADA PELA LEI N. 13.043/2014. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025601-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATENDIMENTO AO DISCIPLINADO NO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, MODIFICADA PELA LEI N. 13.043/2014. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025601-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Itajaí
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