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Jurisprudência


TJSC 2016.025603-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. APELO COM RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA NA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025603-9, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Itajaí
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